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PorAbimael Cereda Junior

MITO: Cidades Inteligentes só dependem da Internet das Coisas para viabilizar uma cidade no século 21

MITO: Cidades inteligentes só dependem da Internet das Coisas para viabilizar uma cidade no século 21.
FATO: A Geografia das Coisas precisa ser estruturada para que os munícipes saibam o “onde” do cidadão.

Vivendo a quarta Revolução Industrial, ou Revolução Industrial 4.0, é comum que o encantamento – e estranhamento – pelas mudanças na sociedade advindas das transformações tecnológicas se apresentem, como ocorreu com os teares mecânicos e as máquinas a vapor na primeira Revolução.

Mais que inovações tecnológicas, estas causam mudanças culturais. Como postulado por Castells, “a tecnologia é a sociedade e a sociedade não pode ser entendida ou representada sem suas ferramentas tecnológicas”. Sendo assim, a Internet das Coisas, “rede de dispositivos, pessoas ou equipamentos interconectados que podem enviar dados entre si ou para pessoas, além de analisar, escolher e manipular os dispositivos remotamente”67, é um dos pilares dessa transformação digital e leva pessoas, empresas e governos a voltarem os olhos para resultados imediatistas, advindos do fetiche tecnológico.

Contudo, pensar a cidade do século 21 vai além de técnicas e tecnologias, conectividade (seja 5G, WiFi, LoRA…), postes automáticos, apps coletores de dados, equipamentos ditos inteligentes (smart), salas de decisão utilizando dashboards e mapas interativos on-line. Mais do que um emaranhado de buzzwords (jargões) da moda, urge aos especialistas e gestores, incluindo os governantes nas esferas municipais, estaduais e federal, o entendimento de que a tal Inteligência das smart cities deve ser sustentada sobre a visão de gestão de políticas públicas, no contexto da transformação digital territorial.

Essa discussão e as práticas sobre gestão territorial têm como postulado a dimensão geográfica. Afinal, esta não se (re)produz no éter nem mesmo se concretiza em anexos aos documentos (em forma de mapas e cartas) ou em pares de coordenadas em planilhas eletrônicas que serão espacializadas (outra distorção técnica); deve ser fundamentada sobre sólidas bases metodológicas, superando a visão inventarial, e baseada no mapeamento de processos, utilizando dados e informações para geração de novos conhecimentos.

A Inteligência Geográfica – integração entre a ciência geográfica e as tecnologias (como Geoprocessamento, Sensoriamento Remoto, Sistemas de Localização, SIGs), em seu estado da arte, permite-nos o desvelar não somente do território, mas o entendimento do lugar, com o uso de dados geográficos advindos de diversas fontes, incluindo as colaborativas, estruturadas nas melhores práticas socioambientais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU).

Com esse pensar espacial integrado, desde os levantamentos de dados iniciais, além dos trabalhos de campo, produtos cartográficos e de sensores remotos, bases preexistentes etc., visando a propostas de intervenção no mundo real, conseguimos vislumbrar o alcance da inteligência geográfica e cunhar o termo “Geografia das Coisas” (ou GIS of Things).

Não somente uma rede de sensores e dispositivos interligados, mas o surgimento de novas maneiras de integrar e transformar a sociedade, em que dispositivos, vivência, sociedade e sistemas de informação, por meio de redes de informações, interagem e constroem novas relações não humano-máquina, mas cidadão-sociedade-tecnologia, tornando acessível e disponível o que foi prenunciado pelo pai dos sistemas de informações geográficas, o geógrafo Roger Tomlinson, em 1962: “Quando você descobre a Geografia, você ganha um novo par de olhos”.

Sobre a obra

No prefácio do “Geodireito: Mitos e Fatos” o Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República do Brasil – Flávio Augusto Viana Rocha – afirma que

“É mandatório que o país desenvolva a indústria nacional de geoinformação, fortalecendo a observação terrestre em seus métodos mais diversos. Obter mapas cada vez mais precisos é um imperativo nacional, incluindo o aprofundamento do conhecimento de nossa plataforma marítima, dados sem os quais sua defesa e utilização ficam comprometidas. Além disso, a concepção de uma estratégia nacional está diretamente relacionada aos aspectos territoriais.

A obra coletiva, organizada pela Comissão Especial de Geodireito da Ordem dos Advogados do BrasilSeção de São Paulo (OAB SP), pelo presidente Luiz Ugeda e por He Nem Kim Seo, demonstra com clareza, e de forma didática, os múltiplos agentes setoriais que envolvem autores de renome e jovens profissionais, de órgãos públicos e da iniciativa privada, civis e militares, da academia e do mercado, nacionais e internacionais, todos com muita precisão em suas áreas e refletindo a importância de se regulamentar o art. 21, XV, da Constituição Federal, de maneira a dotarmos o país de uma Política Pública de Geoinformação.”

Download “Livro Geodireito: Mitos e Fatos” GeodireitoMitos_Fatos_LivroCompleto.pdf – Baixado 801 vezes – 2,95 MB

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